Aprova a Lei da Rádio, revogando a Lei n.º 4/2001, de 23 de Fevereiro
Lei n.º 54/2010
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Artigo 79.º Forma do processo
O procedimento pelas infracções criminais cometidas através da actividade de rádio rege-se pelas disposições do Código de Processo Penal e da legislação complementar, com as especialidades decorrentes da presente lei.