Aprova a Lei da Rádio, revogando a Lei n.º 4/2001, de 23 de Fevereiro
Lei n.º 54/2010
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Artigo 87.º Situações validamente constituídas
O disposto nos n.os 4 e 5 do Artigo 4.º e no n.º 2 do Artigo 16.º não é aplicável às situações validamente constituídas à data da entrada em vigor da presente lei.