Artigo 20.º Alteração à Lei n.º 21/85, de 30 de Julho
É aditado ao Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de Julho, o Artigo 32.º-A, com a seguinte redacção:
«Artigo 32.º-A
Redução remuneratória
1 - As componentes do sistema retributivo dos magistrados, previstas no Artigo 22.º, são reduzidas nos termos da lei do Orçamento do Estado.
2 - Os subsídios de fixação e de compensação previstos nos Artigos 24.º e 29.º, respectivamente, equiparados para todos os efeitos legais a ajudas de custo, são reduzidos em 20 %.»
Consultar o Lei nº 21/85, de 30 de Junho (actualizado face ao diploma em epígrafe)