Artigo 57.º Saldos de gerência do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.
1 - O saldo de gerência do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), é transferido para o IGFSS, I. P., e constitui receita do respectivo orçamento da segurança social.
2 - O saldo referido no número anterior que resulte de receitas provenientes da execução de programas co-financiados maioritariamente pelo Fundo Social Europeu (FSE) pode ser mantido no IEFP, I. P., por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, do trabalho e da solidariedade social.