Artigo 61.º Transferências para políticas activas de emprego e formação profissional durante o ano de 2011
1 - Das contribuições orçamentadas no âmbito do sistema previdencial, constituem receitas próprias:
a) Do IEFP, I. P., destinada à política de emprego e formação profissional, (euro) 535 405 153;
b) Do IGFSE, I. P., destinada à política de emprego e formação profissional, (euro) 3 902 586;
c) Da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), destinada à melhoria das condições de trabalho e à política de higiene, segurança e saúde no trabalho, (euro) 26 017 241;
d) Da Agência Nacional para a Qualificação, I. P. (ANQ, I. P.), destinada à política de emprego e formação profissional, (euro) 5 305 172;
e) Da Direcção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho, destinada à política de emprego e formação profissional, (euro) 1 300 862.
2 - Constituem receitas próprias das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, respectivamente, (euro) 10 080 762 e (euro) 11 767 185, destinadas à política do emprego e formação profissional.