Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2011 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2011 _____________________ |
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Artigo 179.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de Fevereiro |
1 - O Artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 66.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) O pagamento de um montante igual a cinco vezes a remuneração ilíquida da respectiva categoria.
2 - ...
3 - ...
4 - ...»
2 - É revogado o n.º 5 do Artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de Fevereiro. |
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