Artigo 181.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 139/94, de 23 de Maio
O Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 139/94, de 23 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º
1 - ...
2 - Aos oficiais de ligação quando mandados deslocar em serviço extraordinário dentro do país em que estão colocados ou fora dele são atribuídos suplementos por compensação de despesas, a fixar nos termos do número anterior.»