A presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2011.
Aprovada em 26 de Novembro de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 30 de Dezembro de 2010.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 30 de Dezembro de 2010.
Pelo Primeiro-Ministro, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, Ministro da Presidência.