Lei n.º 55/2010, de 24 de Dezembro |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Reduz as subvenções públicas e os limites máximos dos gastos nas campanhas eleitorais (terceira alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho) _____________________ |
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Artigo 4.º Norma revogatória |
São revogados:
a) O n.º 5 do artigo 28.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro;
b) O artigo 47.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho, e alterada pela Lei n.º 13/2010, de 19 de Julho.
Consultar o Lei nº 19/2003, de 20 de Junho (actualizado face ao diploma em epígrafe) |
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