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  Lei n.º 55/2010, de 24 de Dezembro
    

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 1/2013, de 03 de Janeiro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 1/2013, de 03/01
- 3ª versão - a mais recente (Lei n.º 4/2017, de 16/01)
     - 2ª versão (Lei n.º 1/2013, de 03/01)
     - 1ª versão (Lei n.º 55/2010, de 24/12)
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SUMÁRIO
Reduz as subvenções públicas e os limites máximos dos gastos nas campanhas eleitorais (terceira alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho)
_____________________
  Artigo 4.º
Norma revogatória
São revogados:
a) O n.º 5 do artigo 28.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro;
b) O artigo 47.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho, e alterada pela Lei n.º 13/2010, de 19 de Julho.
Consultar o Lei nº 19/2003, de 20 de Junho (actualizado face ao diploma em epígrafe)

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