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  Lei n.º 55/2010, de 24 de Dezembro
    

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 1/2013, de 03 de Janeiro!  
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   - Lei n.º 1/2013, de 03/01
- 3ª versão - a mais recente (Lei n.º 4/2017, de 16/01)
     - 2ª versão (Lei n.º 1/2013, de 03/01)
     - 1ª versão (Lei n.º 55/2010, de 24/12)
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SUMÁRIO
Reduz as subvenções públicas e os limites máximos dos gastos nas campanhas eleitorais (terceira alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho)
_____________________
  Artigo 5.º
Entrada em vigor
As regras introduzidas pela presente lei para cálculo dos montantes das subvenções públicas do financiamento dos partidos políticos e dos grupos parlamentares entram em vigor no dia 1 de Janeiro de 2011.
Aprovada em 3 de Novembro de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 12 de Dezembro de 2010.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 13 de Dezembro de 2010.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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