DL n.º 40/2011, de 22 de Março
    

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- 2ª "versão" - revogado (Resol. da AR n.º 86/2011, de 11/04)
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SUMÁRIO
Estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Resolução da AR n.º 86/2011, de 11 de Abril!]
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  Artigo 10.º
Delegação de competências no âmbito da administração autárquica
Considera-se que as delegações e subdelegações de competência efectuadas pelo presidente da câmara nos vereadores compreendem a competência para autorizar despesas até ao limite previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º

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