DL n.º 40/2011, de 22 de Março
    

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- 2ª "versão" - revogado (Resol. da AR n.º 86/2011, de 11/04)
     - 1ª versão (DL n.º 40/2011, de 22/03)
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SUMÁRIO
Estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Resolução da AR n.º 86/2011, de 11 de Abril!]
_____________________
  Artigo 14.º
Norma revogatória
São revogados:
a) Os artigos 16.º a 22.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
b) O n.º 2 do artigo 38.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro.
Consultar o Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro (actualizado face ao diploma em epígrafe)

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