No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 82/2009, de 21 de Agosto, aprova o regime jurídico da detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos enquanto animais de companhia
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Artigo 34.º Aplicação subsidiária
Em tudo o que não esteja expressamente previsto na presente secção são aplicáveis as normas constantes do Código Penal.