DL n.º 51/2011, de 11 de Abril REGULAMENTO GERAL DOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 94/2017, de 23 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Aprova o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, em cumprimento do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade _____________________ |
|
Parte II
Regime comum
TÍTULO I
Âmbito
| Artigo 2.º Regime comum |
1 - As normas da presente parte aplicam-se aos reclusos colocados em regime comum, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º e no artigo 13.º do Código.
2 - Os reclusos colocados em regime comum são afectos a estabelecimento ou unidade prisional de segurança alta. |
|
|
|
|
|
|