DL n.º 51/2011, de 11 de Abril REGULAMENTO GERAL DOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 94/2017, de 23 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, em cumprimento do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade _____________________ |
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Artigo 7.º Exame, inventário e guarda de documentos e valores |
1 - Os documentos e valores de que o recluso seja portador são examinados e inventariados, procedendo-se à sua identificação individual com indicação do número e data de validade, caso exista.
2 - O inventário é assinado pelo funcionário e pelo recluso, a quem é entregue cópia.
3 - Os documentos e valores ficam guardados, respectivamente, junto ao processo individual único do recluso e na tesouraria do estabelecimento prisional.
4 - Os serviços do estabelecimento verificam a validade dos documentos de identificação e informam, por escrito, o recluso das respectivas datas de caducidade, cabendo a este, por sua iniciativa e a expensas suas, solicitar atempadamente aos serviços a revalidação dos documentos.
5 - Nos casos de comprovada incapacidade económica e mediante pedido fundamentado e atempadamente apresentado pelo recluso, a revalidação dos documentos é suportada pelos serviços prisionais.
6 - A entrega a terceiros de documentos e valores pressupõe a manifestação expressa e justificada do recluso nesse sentido, formalizada por escrito, indicando-se individualmente os documentos e valores entregues e assinando cada um dos intervenientes o respectivo termo.
7 - Para efeitos do presente artigo, consideram-se valores o dinheiro, cheques, letras, cartões de crédito e de débito e jóias. |
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