DL n.º 51/2011, de 11 de Abril REGULAMENTO GERAL DOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 94/2017, de 23 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, em cumprimento do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade _____________________ |
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Artigo 10.º Cuidados médicos imediatos |
1 - São assegurados cuidados médicos imediatos ao recluso que deles declare necessitar, que se apresente em evidente sofrimento ou com síndroma de privação de substâncias psico-activas ou alcoólicas.
2 - Para os efeitos previstos no número anterior e no n.º 4 do artigo 6.º, o elemento dos serviços de vigilância e segurança responsável pelo ingresso contacta os serviços clínicos ou o competente serviço de emergência médica, seguindo as instruções que lhe forem fornecidas. |
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