DL n.º 51/2011, de 11 de Abril REGULAMENTO GERAL DOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS |
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Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, em cumprimento do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade _____________________ |
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Artigo 25.º Ingresso de recluso por transferência |
1 - Ao ingresso de recluso por transferência são aplicáveis as disposições relativas ao ingresso inicial constantes dos artigos 9.º, 10.º e 11.º
2 - O recluso é presente aos serviços de vigilância e segurança, aos serviços responsáveis pelo acompanhamento da execução da pena e aos serviços clínicos, em prazo não superior a 72 horas após a transferência.
3 - O estabelecimento prisional de destino credita a conta corrente do recluso pelos valores mencionados na guia de transferência e actualiza o saldo do cartão de utente. |
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