DL n.º 51/2011, de 11 de Abril REGULAMENTO GERAL DOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 94/2017, de 23 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, em cumprimento do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade _____________________ |
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Artigo 32.º Entrega de objectos, documentos e valores |
1 - No momento da libertação são devolvidos ao recluso, mediante recibo, todos os seus objectos, documentos e valores que se encontrem guardados no estabelecimento prisional, incluindo as importâncias que integram os fundos de uso pessoal e de apoio à reinserção social.
2 - Os objectos e valores que comprovadamente o recluso não possa transportar consigo ficam depositados no estabelecimento prisional, sendo o recluso expressamente informado de que aqueles devem ser levantados no prazo máximo de 60 dias, findo o qual é efectuada comunicação ao Tribunal de Execução das Penas para efeitos do disposto na alínea i) do n.º 4 do artigo 138.º do Código. |
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