DL n.º 51/2011, de 11 de Abril REGULAMENTO GERAL DOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 94/2017, de 23 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, em cumprimento do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade _____________________ |
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Artigo 40.º Higiene e limpeza |
1 - O recluso é responsável pela higiene e limpeza do seu espaço de alojamento, sendo-lhe distribuídos os artigos e utensílios necessários para o efeito.
2 - Nos espaços de alojamento comum, a higiene e a limpeza são asseguradas, rotativamente, pelos respectivos ocupantes.
3 - A limpeza dos espaços comuns é assegurada pelos reclusos designados para esse efeito pelo director do estabelecimento prisional. |
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