DL n.º 51/2011, de 11 de Abril REGULAMENTO GERAL DOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS |
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SUMÁRIO Aprova o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, em cumprimento do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade _____________________ |
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Artigo 46.º Controlo da alimentação |
1 - O estabelecimento prisional controla diariamente a quantidade e qualidade de todas as refeições fornecidas, efectuando o respectivo registo.
2 - O controlo a que se refere o número anterior é efectuado nos locais de confecção e de distribuição das doses individuais.
3 - Semestralmente, ou sempre que necessário, o médico ou o nutricionista inspeccionam e elaboram relatório relativamente às condições de conservação, armazenamento e confecção de alimentos, bem como à higiene dos locais de confecção e armazenamento dos géneros. |
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