DL n.º 51/2011, de 11 de Abril REGULAMENTO GERAL DOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS |
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SUMÁRIO Aprova o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, em cumprimento do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade _____________________ |
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Artigo 69.º Plano individual de readaptação |
1 - A programação do tratamento prisional tem por base um plano individual de readaptação, nos casos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º do Código.
2 - O plano individual de readaptação estabelece os objectivos a atingir pelo recluso, as actividades a desenvolver, o respectivo faseamento, bem como as medidas de apoio e controlo do seu cumprimento a adoptar pelo estabelecimento prisional, contemplando as seguintes matérias:
a) Escolaridade e formação profissional;
b) Trabalho e actividades ocupacionais;
c) Programas;
d) Actividades sócio-culturais e desportivas;
e) Saúde;
f) Contactos com o exterior;
g) Estratégias de preparação para a liberdade.
3 - O plano individual de readaptação é elaborado pelos serviços responsáveis pelo acompanhamento da execução da pena, com a participação dos serviços de vigilância e segurança e dos serviços clínicos.
4 - No decurso da elaboração do plano individual de readaptação, o recluso é ouvido e estimulado a apresentar propostas e projectos, podendo manifestar a sua adesão ao plano através de declaração nele incluída.
5 - No caso de recluso menor, os pais, representante legal ou pessoa que tenha a sua guarda podem igualmente ser ouvidos, se se considerar que há benefício para a sua reinserção social.
6 - A execução do plano individual de readaptação é continuamente acompanhada pelos serviços responsáveis pelo acompanhamento da execução da pena e pelos serviços de vigilância e segurança e é avaliada anualmente, salvo se for fixado prazo inferior pelo director do estabelecimento prisional ou as circunstâncias o justificarem.
7 - As alterações do plano que se mostrem necessárias são efectuadas nos termos previstos nos números anteriores.
8 - No planeamento anual e plurianual das actividades do estabelecimento, são tidas em conta as necessidades que resultem dos planos em execução no estabelecimento. |
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