DL n.º 51/2011, de 11 de Abril REGULAMENTO GERAL DOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, em cumprimento do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade _____________________ |
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Artigo 128.º Correspondência registada |
1 - Os encargos com a correspondência registada ou remetida com aviso de recepção são suportados pelo recluso e são deduzidos do seu fundo de uso pessoal.
2 - Caso o recluso não disponha de saldo no fundo de uso pessoal, a expedição é recusada, disso se dando imediato conhecimento ao recluso.
3 - Os talões de aceitação de registo e de aviso de recepção são entregues ao recluso até ao final do 2.º dia útil seguinte ao do seu recebimento no estabelecimento prisional. |
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