DL n.º 51/2011, de 11 de Abril REGULAMENTO GERAL DOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, em cumprimento do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade _____________________ |
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Artigo 135.º Controlo dos contactos telefónicos |
1 - Os contactos telefónicos decorrem sob o controlo visual directo de um elemento dos serviços de vigilância e segurança.
2 - O controlo presencial previsto no n.º 1 do artigo 71.º do Código é feito por funcionário a designar pelo director do estabelecimento.
3 - As cabinas telefónicas são colocadas em local que permita o controlo visual permanente e, quando necessário, o controlo presencial. |
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