DL n.º 51/2011, de 11 de Abril REGULAMENTO GERAL DOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 94/2017, de 23 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, em cumprimento do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade _____________________ |
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Artigo 150.º Batimento de grades |
1 - O pessoal de vigilância e segurança procede diariamente ao batimento de todas as grades da zona prisional, sempre que possível em horários diversificados.
2 - O batimento das grades é registado em impresso próprio, com menção da hora e das anomalias detectadas. |
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