DL n.º 51/2011, de 11 de Abril REGULAMENTO GERAL DOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 94/2017, de 23 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, em cumprimento do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade _____________________ |
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Artigo 208.º Encomendas |
1 - Não é permitida a recepção ou expedição de encomendas por via postal ou entrega directa.
2 - O disposto no número anterior não se aplica a reclusos estrangeiros no que respeita à recepção de livros, jornais ou revistas escritos na respectiva língua materna, devendo ser disponibilizados nos termos e com os limites da alínea e) do n.º 2 do artigo 198.º |
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