DL n.º 51/2011, de 11 de Abril REGULAMENTO GERAL DOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 94/2017, de 23 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, em cumprimento do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade _____________________ |
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Artigo 215.º Assistência médica |
1 - A prestação dos cuidados de saúde é efectuada nos serviços clínicos do estabelecimento ou unidade prisional, preferencialmente sem contacto com os demais reclusos.
2 - A data e a hora de realização dos exames médicos são sempre objecto de registo no diário de ocorrências. |
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