DL n.º 51/2011, de 11 de Abril REGULAMENTO GERAL DOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, em cumprimento do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade _____________________ |
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Artigo 220.º Comunicação das decisões |
As decisões de colocação e manutenção em regime de segurança, bem como as decisões de cessação são de imediato, em prazo não superior a 24 horas, comunicadas ao Ministério Público junto do Tribunal de Execução das Penas para o efeito previsto no n.º 6 do artigo 15.º do Código. |
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