DL n.º 59/99, de 02 de Março REGIME JURÍDICO DAS EMPREITADAS DE OBRAS PÚBLICAS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 163/99, de 14 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOAprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro!] _____________________ |
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CAPÍTULO III
Concurso público
SECÇÃO I
Fases do concurso público e comissões de acompanhamento
| Artigo 59.º Fases do concurso público |
O processo de concurso público compreende as seguintes fases:
a) Abertura do concurso e apresentação da documentação;
b) Acto público do concurso;
c) Qualificação dos concorrentes;
d) Análise das propostas e elaboração de relatório;
e) Adjudicação. |
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