Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro!]
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Artigo 61.º Confidencialidade dos processos de concurso
1 - Os membros das comissões e os funcionários chamados a colaborar no concurso estão obrigados a guardar sigilo e a assegurar a confidencialidade dos elementos do concurso.
2 - A violação da confidencialidade fará incorrer o infractor em responsabilidade civil, criminal e disciplinar, nos termos legais.