DL n.º 59/99, de 02 de Março REGIME JURÍDICO DAS EMPREITADAS DE OBRAS PÚBLICAS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 163/99, de 14 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro!] _____________________ |
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SECÇÃO V
Abertura do concurso e apresentação da documentação
| Artigo 80.º Anúncio do concurso |
1 - A obra será posta a concurso mediante a publicação de anúncio, nos termos do disposto no artigo 52.º, conforme modelo n.º 2, constante do anexo IV do presente diploma.
2 - A publicação do anúncio num dos jornais mais lidos na região onde deva ser executada a obra deve indicar a data de envio para publicação no Diário da República e pode incluir apenas o resumo dos elementos mais importantes constantes do anúncio referido no número anterior. |
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