DL n.º 59/99, de 02 de Março REGIME JURÍDICO DAS EMPREITADAS DE OBRAS PÚBLICAS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 163/99, de 14 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro!] _____________________ |
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Artigo 87.º Leitura do anúncio do concurso e dos esclarecimentos publicados e lista de concorrentes |
1 - O acto inicia-se com a identificação do concurso e referência às datas de publicação do respectivo anúncio e dos avisos relativos a esclarecimentos prestados pelo dono da obra sobre a interpretação do programa do concurso, do projecto e do caderno de encargos.
2 - Em seguida, elabora-se, pela ordem de entrada das propostas, a lista dos concorrentes, fazendo-se a sua leitura em voz alta.
3 - O documento referido no número anterior é obrigatoriamente anexo à acta, dela fazendo parte integrante. |
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