DL n.º 59/99, de 02 de Março REGIME JURÍDICO DAS EMPREITADAS DE OBRAS PÚBLICAS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 163/99, de 14 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro!] _____________________ |
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CAPÍTULO V
Concurso por negociação
| Artigo 133.º Regime do concurso |
Aplicam-se, com as devidas adaptações, ao concurso por negociação, até à fase da qualificação dos concorrentes, as disposições do presente diploma relativas ao concurso limitado com publicação de anúncio, cabendo ao dono da obra a gestão das fases subsequentes do processo, com excepção da prestação da caução e da celebração do contrato, que seguirão também as regras previstas para aquela modalidade de concurso. |
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