DL n.º 59/99, de 02 de Março REGIME JURÍDICO DAS EMPREITADAS DE OBRAS PÚBLICAS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 163/99, de 14 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOAprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro!] _____________________ |
|
ANEXO I |
Trabalhos a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º
Trabalhos gerais de engenharia civil.
Terraplenagem ao ar livre.
Obras de arte (ao ar livre ou subterrâneas, fluviais ou marítimas).
Construção de estradas e aeródromos.
Trabalhos especializados no domínio da água (irrigação, drenagem, adução, redes e tratamento de esgotos).
Trabalhos especializados em outras actividades de engenharia civil.
Construção de hospitais, de instalações desportivas, recreativas e de ocupação de tempos livres, estabelecimentos de ensino e edifícios para uso administrativo. |
|
|
|
|
|
|