Alarga às comarcas de Lisboa e da Cova da Beira o regime do novo mapa judiciário, por forma a ampliar o uso de novas formas de coordenação e gestão, bem como de apoio reforçado aos magistrados
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 113-A/2011, de 29 de Novembro!]
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SECÇÃO II
Instalação
Artigo 37.º Comarcas e juízos
As comarcas e juízos previstos no presente decreto-lei consideram-se instalados e convertidos a 1 de Dezembro de 2011.