Regulamento(CE) n.º 4/2009, de 10 de Janeiro REGULAMENTO EM MATÉRIA DE OBRIGAÇÕES ALIMENTARES |
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SUMÁRIO Regulamento (CE) n.o 4/2009 do Conselho de 18 de Dezembro de 2008
relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução das decisões e à cooperação em matéria de obrigações alimentares
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CAPÍTULO IV RECONHECIMENTO, FORÇA EXECUTÓRIA E EXECUÇÃO DAS DECISÕES
| Artigo 16.º Âmbito de aplicação do presente capítulo |
1. O presente capítulo regula o reconhecimento, a força executória e a execução das decisões abrangidas pelo âmbito de aplicação do presente regulamento.
2. A Secção 1 é aplicável às decisões proferidas nos Estados-Membros vinculados pelo Protocolo da Haia de 2007.
3. A Secção 2 é aplicável às decisões proferidas nos Estados-Membros não vinculados pelo Protocolo da Haia de 2007.
4. A Secção 3 é aplicável a todas as decisões. |
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