Regulamento(CE) n.º 4/2009, de 10 de Janeiro REGULAMENTO EM MATÉRIA DE OBRIGAÇÕES ALIMENTARES |
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SUMÁRIO Regulamento (CE) n.o 4/2009 do Conselho de 18 de Dezembro de 2008
relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução das decisões e à cooperação em matéria de obrigações alimentares
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Artigo 50.º Funções gerais das autoridades centrais |
1. As autoridades centrais:
a) Cooperam entre si, nomeadamente através do intercâmbio de informações, e promovem a cooperação entre as autoridades competentes nos seus Estados-Membros para alcançar os objectivos do presente regulamento;
b) Procuram encontrar, tanto quanto possível, soluções para as dificuldades que surjam no âmbito da aplicação do presente regulamento.
2. As autoridades centrais tomam medidas para facilitar a aplicação do presente regulamento e reforçar a sua cooperação, devendo, para o efeito, utilizar a Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial, criada pela Decisão 2001/470/CE. |
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