Regulamento(CE) n.º 4/2009, de 10 de Janeiro REGULAMENTO EM MATÉRIA DE OBRIGAÇÕES ALIMENTARES |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Regulamento (CE) n.o 4/2009 do Conselho de 18 de Dezembro de 2008
relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução das decisões e à cooperação em matéria de obrigações alimentares
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Artigo 52.º Procuração |
A autoridade central do Estado-Membro requerido só pode exigir uma procuração ao requerente, se ela actuar em seu nome em acções judiciais ou processos perante outras autoridades, ou para designar um representante para actuar em nome dele. |
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