Regulamento(CE) n.º 4/2009, de 10 de Janeiro REGULAMENTO EM MATÉRIA DE OBRIGAÇÕES ALIMENTARES |
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SUMÁRIO Regulamento (CE) n.o 4/2009 do Conselho de 18 de Dezembro de 2008
relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução das decisões e à cooperação em matéria de obrigações alimentares
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Artigo 68.º Relações com outros instrumentos comunitários |
1. Sob reserva do n.o 2 do artigo 75.o, o presente regulamento altera o Regulamento (CE) n.o 44/2001 substituindo as disposições desse regulamento aplicáveis em matéria de obrigações alimentares.
2. O presente regulamento substitui, em matéria de obrigações alimentares, o Regulamento (CE) n.o 805/2004, excepto no que se refere aos títulos executivos europeus relativos a obrigações alimentares emitidos num Estado-Membro não vinculado pelo Protocolo da Haia de 2007.
3. Em matéria de obrigações alimentares, o presente regulamento não prejudica a aplicação da Directiva 2003/8/CE, sob reserva do capítulo V.
4. O presente regulamento não prejudica a aplicação da Directiva 95/46/CE. |
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