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  Regulamento(CE) n.º 4/2009, de 10 de Janeiro
    REGULAMENTO EM MATÉRIA DE OBRIGAÇÕES ALIMENTARES

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SUMÁRIO
Regulamento (CE) n.o 4/2009 do Conselho de 18 de Dezembro de 2008
relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução das decisões e à cooperação em matéria de obrigações alimentares
_____________________
  Artigo 74.º
Cláusula de reexame
No prazo de cinco anos a contar da data de aplicação fixada nos termos do terceiro parágrafo do artigo 76.o, a Comissão apresenta ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité Económico e Social Europeu um relatório relativo à aplicação do presente regulamento, incluindo uma avaliação da experiência prática adquirida em matéria de cooperação entre autoridades centrais, nomeadamente no que diz respeito ao acesso destas últimas às informações na posse das autoridades públicas e das administrações, e uma avaliação do funcionamento do processo de reconhecimento, de declaração de força executória e de execução aplicável às decisões proferidas num Estado-Membro não vinculado pelo Protocolo da Haia de 2007. O relatório é acompanhado, se for caso disso, de propostas de adaptação.

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