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  Regulamento(CE) n.º 4/2009, de 10 de Janeiro
    REGULAMENTO EM MATÉRIA DE OBRIGAÇÕES ALIMENTARES

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SUMÁRIO
Regulamento (CE) n.o 4/2009 do Conselho de 18 de Dezembro de 2008
relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução das decisões e à cooperação em matéria de obrigações alimentares
_____________________
  Artigo 76.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O n.o 2 do artigo 2.o, o n.o 3 do artigo 47.o e os artigos 71.o, 72.o e 73.o são aplicáveis a partir de 18 de Setembro de 2010.
O presente regulamento é aplicável, com excepção das disposições referidas no segundo parágrafo a partir de 18 de Junho de 2011, sob reserva de o Protocolo da Haia de 2007 ser aplicável na Comunidade nessa data. Se assim não for, o presente regulamento é aplicável a partir da data de aplicação do referido protocolo na Comunidade.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável nos Estados-Membros, em conformidade com o Tratado que institui a Comunidade Europeia.

Feito em Bruxelas, em 18 de Dezembro de 2008.
Pelo Conselho
O Presidente
M. Barnier
[1] Parecer emitido em 13 de Dezembro de 2007 (ainda não publicado no Jornal Oficial) e parecer emitido em 4 de Dezembro de 2008 no seguimento de nova consulta (ainda não publicado no Jornal Oficial).
[2] Parecer emitido no seguimento de consulta não obrigatória (JO C 185 de 8.8.2006, p. 35).
[3] JO L 12 de 16.1.2001, p. 1.
[4] JO L 174 de 27.6.2001, p. 25.
[5] JO L 174 de 27.6.2001, p. 1.
[6] JO L 26 de 31.1.2003, p. 41.
[7] JO L 338 de 23.12.2003, p. 1.
[8] JO L 143 de 30.4.2004, p. 15.
[9] JO L 324 de 10.12.2007, p. 79.
[10] JO C 12 de 15.1.2001, p. 1.
[11] JO C 53 de 3.3.2005, p. 1.
[12] JO C 198 de 12.8.2005, p. 1.
[13] JO L 281 de 23.11.1995, p. 31.
[14] JO C 242 de 7.10.2006, p. 20.
[15] JO L 124 de 8.6.1971, p. 1.
[16] JO L 184 de 17.7.1999, p. 23.
[17] JO L 299 de 16.11.2005, p. 62.
[18] JO L 339 de 21.12.2007, p. 3.
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