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  Regulamento(CE) n.º 4/2009, de 10 de Janeiro
    REGULAMENTO EM MATÉRIA DE OBRIGAÇÕES ALIMENTARES

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SUMÁRIO
Regulamento (CE) n.o 4/2009 do Conselho de 18 de Dezembro de 2008
relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução das decisões e à cooperação em matéria de obrigações alimentares
_____________________
  ANEXO IV
EXTRACTO DE UM ACTO AUTÊNTICO EM MATÉRIA DE OBRIGAÇÕES ALIMENTARES SUJEITO A UM PROCEDIMENTO DE RECONHECIMENTO E DECLARAÇÃO DE FORÇA EXECUTÓRIA
[artigo 48.o e n.o 2 do artigo 75.o do Regulamento (CE) n.o 4/2009 do Conselho, de 18 de Dezembro de 2008, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução das decisões e à cooperação em matéria de obrigações alimentares [1]]
IMPORTANTE
A emitir pela autoridade competente do Estado-Membro de origem
A emitir apenas se o acto autêntico for executório no Estado-Membro de origem
Mencionar apenas as informações que estão indicadas no acto autêntico ou que foram levadas ao conhecimento da autoridade competente
1. Data e número de referência do acto autêntico: …
2. Natureza do acto autêntico
2.1. ? Acto redigido ou registado em: … (dd/mm/aaaa)
? Convenção celebrada ou autenticada em: … (dd/mm/aaaa)
2.2. Autoridade competente:
2.2.1. Nome: …
2.2.2. Endereço:
2.2.2.1. Rua e número/caixa postal: …
2.2.2.2. Localidade e código postal: …
2.2.2.3. Estado-Membro
? Bélgica ? Bulgária ? República Checa ? Alemanha ? Estónia ? Irlanda ? Grécia ? Espanha ? França ? Itália ? Chipre ? Letónia ? Lituânia ? Luxemburgo ? Hungria ? Malta ? Países Baixos ? Áustria ? Polónia ? Portugal ? Roménia ? Eslovénia ? Eslováquia ? Finlândia ? Suécia
2.2.3. Tel.:/Fax/Endereço electrónico: …
3. Credor(es) [**]
3.1. Pessoa A
3.1.1. Apelido e nome próprio: …
3.1.2. Data (dd/mm/aaaa) e local de nascimento: …
3.1.3. Número de identidade ou de segurança social: …
3.1.4. Endereço:
3.1.4.1. Rua e número/caixa postal: …
3.1.4.2. Localidade e código postal: …
3.1.4.3. País: …
3.2. Pessoa B
3.2.1. Apelido e nome próprio: …
3.2.2. Data (dd/mm/aaaa) e local de nascimento: …
3.2.3. Número de identidade ou de segurança social: …
3.2.4. Endereço:
3.2.4.1. Rua e número/caixa postal: …
3.2.4.2. Localidade e código postal: …
3.2.4.3. País: …
3.3. Pessoa C
3.3.1. Apelido e nome próprio: …
3.3.2. Data (dd/mm/aaaa) e local de nascimento: …
3.3.3. Número de identidade ou de segurança social: …
3.3.4. Endereço:
3.3.4.1. Rua e número/caixa postal: …
3.3.4.2. Localidade e código postal: …
3.3.4.3. País: …
4. Devedor(es) [**]
4.1. Pessoa A
4.1.1. Apelido e nome próprio: …
4.1.2. Data (dd/mm/aaaa) e local de nascimento: …
4.1.3. Número de identidade ou de segurança social: …
4.1.4. Endereço:
4.1.4.1. Rua e número/caixa postal: …
4.1.4.2. Localidade e código postal: …
4.1.4.3. País: …
4.2. Pessoa B
4.2.1. Apelido e nome próprio: …
4.2.2. Data (dd/mm/aaaa) e local de nascimento: …
4.2.3. Número de identidade ou de segurança social: …
4.2.4. Endereço:
4.2.4.1. Rua e número/caixa postal: …
4.2.4.2. Localidade e código postal: …
4.2.4.3. País: …
4.3. Pessoa C
4.3.1. Apelido e nome próprio: …
4.3.2. Data (dd/mm/aaaa) e local de nascimento: …
4.3.3. Número de identidade ou de segurança social: …
4.3.4. Endereço:
4.3.4.1. Rua e número/caixa postal: …
4.3.4.2. Localidade e código postal: …
4.3.4.3. País: …
5. Conteúdo do acto autêntico
5.1. Divisa:
? Euro (EUR) ? Lev búlgaro (BGN) ? Coroa checa (CZK) ? Coroa estónia (EEK) ? Forint húngaro (HUF) ? Litas lituano (LTL) ? Lats letão (LVL) ? Zloti polaco (PLN) ? Leu romeno (RON) ? Coroa sueca (SEK) ? Outra (especificar código ISO): …
5.2. Prestação de alimentos [***]
5.2.1. Prestação de alimentos A
5.2.1.1. A prestação de alimentos deve ser paga
por … (apelido e nome próprio)
a … (apelido e nome próprio da pessoa a quem a quantia deve ser efectivamente paga)
Pessoa a quem são devidas prestações de alimentos:
… (apelido e nome próprio)
5.2.1.2. ? Quantia a pagar de uma só vez
Se for caso disso, período abrangido:

(data (dd/mm/aaaa) a data (dd/mm/aaaa) ou evento)
Data de vencimento: … (dd/mm/aaaa)
Montante: …
5.2.1.3. ? Quantia a pagar em prestações
Data de vencimento (dd/mm/aaaa) | Montante |
| |
| |
| |
| |
5.2.1.4. ? Quantia a pagar periodicamente
? Uma vez por semana
? Uma vez por mês
? Outra (especificar periodicidade): …
Montante: …
A partir de: … (dd/mm/aaaa)
Dia/data de vencimento: …
? Se for caso disso, até (data (dd/mm/aaaa) ou evento):

Se o montante da prestação de alimentos for indexado, queira indicar as regras dessa indexação:

Indexação aplicável a partir de: … (dd/mm/aaaa)
5.2.1.5. ? Quantia devida a título retroactivo
Período abrangido: … ((dd/mm/aaaa) a (dd/mm/aaaa))
Montante: …
Formas de pagamento: …


5.2.1.6. ? Juros (se indicados no acto autêntico)
Se o montante da prestação de alimentos estiver sujeito a juros, queira indicar a taxa:

Juros devidos a partir de: … (dd/mm/aaaa)
5.2.1.7. ? Pagamento em espécie (especificar): …



5.2.1.8. ? Outra forma de pagamento (especificar): …



5.2.2. Prestação de alimentos B
5.2.2.1. A prestação de alimentos deve ser paga
por … (apelido e nome próprio)
a … (apelido e nome próprio da pessoa a quem a quantia deve ser efectivamente paga)
Pessoa a quem são devidas prestações de alimentos:
… (apelido e nome próprio)
5.2.2.2. ? Quantia a pagar de uma só vez
Se for caso disso, período abrangido:

(data (dd/mm/aaaa) a data (dd/mm/aaaa) ou evento)
Data de vencimento: … (dd/mm/aaaa)
Montante: …
5.2.2.3. ? Quantia a pagar em prestações
Data de vencimento (dd/mm/aaaa) | Montante |
| |
| |
| |
| |
5.2.2.4. ? Quantia a pagar periodicamente
? Uma vez por semana
? Uma vez por mês
? Outra (especificar periodicidade): …
Montante: …
A partir de: … (dd/mm/aaaa)
Dia/data de vencimento: …
? Se for caso disso, até (data (dd/mm/aaaa) ou evento):

Se o montante da prestação de alimentos for indexado, queira indicar as regras dessa indexação: …
Indexação aplicável a partir de: … (dd/mm/aaaa)
5.2.2.5. ? Quantia devida a título retroactivo
Período abrangido: … ((dd/mm/aaaa) a (dd/mm/aaaa))
Montante: …
Formas de pagamento: …


5.2.2.6. ? Juros (se indicados no acto autêntico)
Se o montante da prestação de alimentos estiver sujeito a juros, queira indicar a taxa: …
Juros devidos a partir de: … (dd/mm/aaaa)
5.2.2.7. ? Pagamento em espécie (especificar): …



5.2.2.8. ? Outra forma de pagamento (especificar): …



5.2.3. Prestação de alimentos C
5.2.3.1. A prestação de alimentos deve ser paga
por … (apelido e nome próprio)
a … (apelido e nome próprio da pessoa a quem a quantia deve ser efectivamente paga)
Pessoa a quem são devidas prestações de alimentos:
… (apelido e nome próprio)
5.2.3.2. ? Quantia a pagar de uma só vez
Se for caso disso, período abrangido:

(data (dd/mm/aaaa) a data (dd/mm/aaaa) ou evento)
Data de vencimento: … (dd/mm/aaaa)
Montante: …
5.2.3.3. ? Quantia a pagar em prestações
Data de vencimento (dd/mm/aaaa) | Montante |
| |
| |
| |
| |
5.2.3.4. ? Quantia a pagar periodicamente
? Uma vez por semana
? Uma vez por mês
? Outra (especificar periodicidade): …
Montante: …
A partir de: … (dd/mm/aaaa)
Dia/data de vencimento: …
? Se for caso disso, até (data (dd/mm/aaaa) ou evento):

Se o montante da prestação de alimentos for indexado, queira indicar as regras dessa indexação:

Indexação aplicável a partir de: … (dd/mm/aaaa)
5.2.3.5. ? Quantia devida a título retroactivo
Período abrangido: … ((dd/mm/aaaa) a (dd/mm/aaaa))
Montante: …
Formas de pagamento: …


5.2.3.6. ? Juros (se indicados no acto autêntico)
Se o montante da prestação de alimentos estiver sujeito a juros, queira indicar a taxa: …
Juros devidos a partir de: … (dd/mm/aaaa)
5.2.3.7. ? Pagamento em espécie (especificar): …



5.2.3.8. ? Outra forma de pagamento (especificar): …



5.3. Despesas
O auto autêntico estabelece que
… (apelido e nome próprio)
deve pagar a quantia de …
a … (apelido e nome próprio).
Se forem utilizadas folhas suplementares, indicar o número de páginas: …Feito em: … a: … (dd/mm/aaaa)Assinatura e/ou carimbo da autoridade competente:…
[1] JO L 7 de 10.1.2009, p. 1.
[**] Se o acto autêntico disser respeito a mais de três credores ou de três devedores, juntar uma folha suplementar.
[***] Se o acto autêntico disser respeito a mais de três prestações de alimentos, juntar uma folha suplementar.
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