SUMÁRIO Cria, na dependência da Polícia Judiciária, o Gabinete de Recuperação de Activos (GRA) _____________________ |
|
Artigo 16.º Bens imóveis |
1 - Os bens imóveis são conservados e geridos pelo GAB, não podendo ser alienados até ao trânsito em julgado de decisão.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o GAB pode proceder à venda antecipada ou à afectação dos bens imóveis administrados quando os mesmos se encontrem em grave risco de perda do seu valor ou de afectação da segurança e saúde públicas e não constituam meio de prova relevante.
3 - Nos casos previstos no número anterior, quando o bem imóvel constitua meio de prova relevante, o GAB pode proceder à realização das obras de reabilitação necessárias.
4 - O GAB procede à liquidação do imposto municipal sobre imóveis (IMI) relativo a bens imóveis sob a sua administração. |
|
|
|
|
|