1 - Declarada a caducidade ou verificada qualquer outra causa extintiva do contrato de concessão ou da licença, segue-se a posse administrativa dos bens que reverteram para o Estado, de acordo com o estabelecido nos números seguintes.
2 - Quando haja lugar a reversão dos bens para o Estado, e sem prejuízo no estabelecido no respectivo título, a autoridade competente toma posse administrativa dos bens objecto de reversão, notificando os interessados da realização de vistoria ad perpetuam rei memoriam.
3 - A vistoria referida no número anterior é efectuada por três técnicos nomeados pela autoridade competente, pelo INAG e, conforme o caso:
a) Pela DGEG, quando estejam em causa instalações para produção de energia eléctrica;
b) Pela Entidade Reguladora dos Serviços das Águas e dos Resíduos, I. P., quando estejam em causa sistemas de abastecimento público;
c) Pela Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, quando estejam em causa sistemas hidroagrícolas; ou
d) Pelo IPTM ou pelas administrações portuárias, para as utilizações em que tenham participado no processo de emissão do respectivo título.
4 - Da vistoria referida é elaborado um auto do qual consta, nomeadamente, o inventário dos bens que revertem para o Estado, o respectivo estado de conservação, a descrição da composição qualitativa e quantitativa dos efluentes brutos ou após tratamento e do cumprimento dos objectivos ambientais e, ainda, a proposta de tomada de posse administrativa, a homologar pelos dirigentes dos serviços participantes da vistoria.
5 - A autoridade competente pode impor ao utilizador, no prazo de 30 dias a contar da realização da vistoria referida no número anterior, a adopção de medidas destinadas a eliminar ou minimizar a alteração da composição qualitativa e quantitativa dos efluentes brutos ou após tratamento e o incumprimento dos objectivos ambientais resultantes da utilização.
6 - Os bens necessários ao funcionamento do estabelecimento objecto de contrato de concessão que não hajam revertido para o Estado por efeito da cessação da relação contratual podem ser expropriados, por motivos de utilidade pública, sem prejuízo da possibilidade de emissão de nova licença ou concessão para a exploração das mesmas. |