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SUMÁRIO Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos _____________________ |
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Artigo 71.º Infra-estruturas e equipamentos de apoio à navegação |
1 - Entende-se por infra-estruturas e equipamentos de apoio à navegação as edificações que se destinem à instalação de serviços, nomeadamente cais, marinas, docas, portos de recreio, ancoradouros, pontos de amarração, pontão ou embarcadouro e acessos das embarcações ao plano de água, por meios mecânicos de alagem ou rampa varadouro.
2 - A implantação de infra-estruturas e equipamentos de apoio só é permitida desde que não afecte:
a) Os usos principais dos recursos hídricos;
b) A compatibilidade com outros usos secundários;
c) O estado da massa de água;
d) A integridade biológica dos ecossistemas em presença;
e) A integridade de infra-estruturas e equipamentos licenciados;
f) A hidrodinâmica e a dinâmica sedimentar. |
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