Portaria n.º 539/2007, de 30 de Abril
    ESTATUTOS DO INSTITUTO DO TURISMO DE PORTUGAL, IP

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SUMÁRIO
SUMÁRIO : Aprova os Estatutos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 321/2012, de 15 de Outubro!]
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Portaria n.º 539/2007, de 30 de Abril
O Decreto-Lei nº 141/2007, de 27 de Abril, definiu a missão e as atribuições do Instituto do Turismo de Portugal, I. P. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organização interna.
Assim:
Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia e da Inovação, o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os Estatutos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., que adopta a designação de Turismo de Portugal, I. P.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Em 24 de Abril de 2007.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.

ANEXO
ESTATUTOS DO INSTITUTO DO TURISMO DE PORTUGAL, I. P.
  Artigo 1.º
Regime e natureza
A natureza, regime jurídico, missão e atribuições do Turismo de Portugal, I. P., bem como as competências dos seus órgãos, constam da respectiva lei orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei nº 141/2007, de 27 de Abril.

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