Portaria n.º 539/2007, de 30 de Abril ESTATUTOS DO INSTITUTO DO TURISMO DE PORTUGAL, IP |
Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 1441/2008, de 11 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOSUMÁRIO : Aprova os Estatutos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P. - [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 321/2012, de 15 de Outubro!] _____________________ |
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Artigo 2.º Estrutura orgânica |
1 - A estrutura do Turismo de Portugal, I. P., compreende órgãos e serviços centrais e serviços territorialmente desconcentrados.
2 - São serviços territorialmente desconcentrados do Turismo de Portugal, I. P., as Escolas de Hotelaria e Turismo.
3 - O Turismo de Portugal, I. P., adopta na organização interna dos seus serviços centrais o modelo misto de estruturas hierarquizada e matricial.
4 - Os serviços centrais do Turismo de Portugal, I. P., estruturam-se de acordo com as seguintes áreas de actuação:
a) Estudos e planeamento estratégico;
b) Operacionais;
c) Apoio e suporte.
5 - As áreas de actuação organizam-se em direcções e departamentos, de acordo com o modelo de estrutura hierarquizada nos termos definidos nos presentes Estatutos, os quais são dirigidos, respectivamente, por um Director Coordenador e por um Director, cujo estatuto é definido no Regulamento de Pessoal do Turismo de Portugal, I. P.
6 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, em qualquer das áreas de actuação anteriormente identificadas, podem ser adoptados modelos matriciais, de acordo com o estabelecido nos presentes Estatutos.
7 - A organização interna das Direcções e a sua estruturação em unidades orgânicas de 2.º nível, designadas por Departamentos, bem como as respectivas competências são definidas por regulamento interno do Turismo de Portugal, I. P., podendo o número destas últimas unidades ser alterado, desde que não ultrapasse, em cada momento, o máximo de 24. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Portaria n.º 1441/2008, de 11/12
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Portaria n.º 539/2007, de 30/04
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