SUMÁRIOSUMÁRIO : Aprova os Estatutos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P. - [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 321/2012, de 15 de Outubro!] _____________________ |
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Artigo 3.º Secretário-Geral |
1 - O Secretário-Geral desempenha funções de apoio técnico ao conselho directivo do Turismo de Portugal, I. P., e, em especial, ao seu presidente, cabendo-lhe garantir uma eficaz articulação e coordenação entre as diversas direcções e departamentos, com vista a alcançar uma maior simplificação e racionalização dos meios humanos, financeiros e materiais existentes.
2 - Ao Secretário-Geral cabe ainda coordenar todas as actividades de suporte, de carácter técnico e administrativo, necessárias ao normal desenvolvimento da actividade dos departamentos do Turismo de Portugal, I. P. |
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