Portaria n.º 539/2007, de 30 de Abril
    ESTATUTOS DO INSTITUTO DO TURISMO DE PORTUGAL, IP

  Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 1441/2008, de 11 de Dezembro!  
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   - Portaria n.º 1441/2008, de 11/12
- 3ª "versão" - revogado (Portaria n.º 321/2012, de 15/10)
     - 2ª versão (Portaria n.º 1441/2008, de 11/12)
     - 1ª versão (Portaria n.º 539/2007, de 30/04)
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SUMÁRIO
SUMÁRIO : Aprova os Estatutos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 321/2012, de 15 de Outubro!]
_____________________
  Artigo 4.º
Competência
Compete ao Secretário-Geral:
a) Apoiar o funcionamento dos demais órgãos do Turismo de Portugal, I. P., nomeadamente através da preparação de estudos e pareceres;
b) Assegurar o expediente relativo ao funcionamento dos órgãos colegiais;
c) Coordenar e acompanhar a execução da política de recursos humanos do Turismo de Portugal, I. P.;
d) Coordenar a elaboração dos planos de actividades, do orçamento, do relatório anual de gestão e execução orçamental, do relatório de actividades, do balanço social, dos demais instrumentos de gestão provisional e de prestação de contas;
e) Acompanhar a execução do orçamento e do plano de actividades;
f) Assegurar a gestão dos recursos materiais afectos ao funcionamento do Turismo de Portugal, I. P.;
g) Assegurar o regular funcionamento dos serviços do Turismo de Portugal, I. P.;
h) Diligenciar pelo registo dos bens e direitos do Turismo de Portugal, I. P., junto dos organismos competentes;
i) Exercer as competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas;
j) Exercer quaisquer outras competências previstas na lei.

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