Portaria n.º 539/2007, de 30 de Abril ESTATUTOS DO INSTITUTO DO TURISMO DE PORTUGAL, IP |
Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 1441/2008, de 11 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOSUMÁRIO : Aprova os Estatutos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P. - [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 321/2012, de 15 de Outubro!] _____________________ |
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Artigo 4.º Competência |
Compete ao Secretário-Geral:
a) Apoiar o funcionamento dos demais órgãos do Turismo de Portugal, I. P., nomeadamente através da preparação de estudos e pareceres;
b) Assegurar o expediente relativo ao funcionamento dos órgãos colegiais;
c) Coordenar e acompanhar a execução da política de recursos humanos do Turismo de Portugal, I. P.;
d) Coordenar a elaboração dos planos de actividades, do orçamento, do relatório anual de gestão e execução orçamental, do relatório de actividades, do balanço social, dos demais instrumentos de gestão provisional e de prestação de contas;
e) Acompanhar a execução do orçamento e do plano de actividades;
f) Assegurar a gestão dos recursos materiais afectos ao funcionamento do Turismo de Portugal, I. P.;
g) Assegurar o regular funcionamento dos serviços do Turismo de Portugal, I. P.;
h) Diligenciar pelo registo dos bens e direitos do Turismo de Portugal, I. P., junto dos organismos competentes;
i) Exercer as competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas;
j) Exercer quaisquer outras competências previstas na lei. |
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